LEI MUNICIPAL Nº 440, DE 04 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre o processo de efetivação do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto na Lei Municipal n° 438/2012

Autor: Poder Executivo

 

 

“Dispõe sobre o processo de efetivação do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto na Lei Municipal n° 438/2012”.

 

                A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidos os documentos públicos municipais que serão considerados para efeito de comprovação do processo seletivo público previsto no parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 051/2006, Lei Federal n° 11.350/2006 e da Lei Municipal n° 438/2012.

§ 1°. A realização do processo seletivo público exigido na Emenda Constitucional n° 51/2006 e na Lei Municipal n° 438/2012, deve ser verificada pela Comissão de Certificação instituída pela Portaria n° 025/2012, de 13 de fevereiro de 2012, formalizada pelo Poder Executivo Municipal, considerando, prioritariamente, como documento público oficial para efeito de comprovação do certame:

a)   edital publicado em Diário Oficial do Estado, Diário Oficial dos Municípios – AMM, bem como certidão de publicidade nos locais públicos, conforme Lei Municipal;

 

b)   relação de aprovados publicada em Diário Oficial, órgão público ou jornal de grande circulação da região ou do estado.

 

§ 2°. Na inexistência dos documentos referidos no parágrafo anterior, para o convencimento da Comissão Certificadora, poderão ser considerados outros meios probatórios, entre os quais a exibição de um ou mais dos seguintes documentos:

a)   declaração de gestores públicos à época das seleções, com firma reconhecida em cartório, informando à realização do certame e a participação de candidato;

 

b)   matérias publicadas em Diário Oficial do Estado e/ou Jornal Oficial dos Municípios-AMM, bem como informativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde noticiando a realização do Processo Seletivo Público e/ou conclusão de treinamentos;

 

c)   comunicado convocando os agentes para participarem de seleção e/ou treinamento;

 

d)   convenio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Lambari D’Oeste para implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde- PACS;

 

e)   documento ou publicação da Secretaria Municipal de Saúde comunicando aprovação dos candidatos selecionados;

 

f)     certificado de conclusão de curso especifico para capacitação e/ou exercício da atividade;

 

g)   relações de classificados da época que possuam timbre ou data e carimbo,

§ 3°. Para convencimento da existência da aprovação no Processo Seletivo Público de que trata esta Lei a Comissão de Certificação poderá fazer as sindicâncias necessárias, inclusive inquirir testemunhas e solicitar documentos úteis à formação da sua convicção.

§ 4°. A comprovação da aprovação em Processo Seletivo Público, nos casos da falta dos documentos previstos no § 1°, será apreciada pela Comissão de Certificação a luz dos documentos apresentados na forma do § 2° que emitirá parecer técnico especifico com os fundamentos justificadores do convencimento da existência da aprovação na seleção.

§ 5°. Na aplicação da presente Lei, se levará em conta à dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, o instrumento da ponderação e os princípios da Administração Pública.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

      Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal

 

Subcategorias: Servidor Público.