LEI MUNICIPAL Nº 460, DE 30 DE OUTUBRO 2012

Dispõe sobre a Inclusão/alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 355/2009. do Plano Plurianual do Município de Lambari D’Oeste-MT, para o quadriênio 2010/2013.

Autor: Poder Executivo

 

“Dispõe sobre a Inclusão/alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 355/2009. do Plano Plurianual do Município de Lambari D’Oeste-MT, para o quadriênio 2010/2013.”

 

                                     A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar os valores das ações (Projeto/Atividade) no Plano Plurianual para o Exercício Financeiro de 2013, constituído pelo anexo da Lei Municipal nº. 355/2009.

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal 

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Programa : 0001 -  PROCESSO LEGISLATIVO

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 2.002 – Manutenção e Encargos com o Legislativo Municipal.

CM

 

A

1

UND

2013

43.500,00

Função: 01 - Subfunção: 031

 

 

 

 

 

 

Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde 

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0075 -  SAÚDE

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 2.027 – Man. e Encargos com o Fundo Mun. de Saúde.

SMS

 

A

1

UND

2013

116.000,00

Função: 10 - Subfunção: 301

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................................. R$ 159.500,00

 

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo primeiro e as ações anterior, serão anuladas de igual valor as ações abaixo:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal 

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Programa : 0001 -  PROCESSO LEGISLATIVO

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 1.001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal.

CM

 

A

100

2013

2.000,00

Função: 01 - Subfunção: 031

 

 

 

 

 

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal 

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Programa : 0001 -  PROCESSO LEGISLATIVO

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 1.002 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente.

CM

 

P

1

UND

2013

4.000,00

Função: 01 - Subfunção: 031

 

 

 

 

 

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal 

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 1.003 – Aquisição de Veiculo.

CM

 

P

1

UND

2013

35.000,00

Função: 01 - Subfunção: 031

 

 

 

 

 

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal 

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Programa : 0001 -  PROCESSO LEGISLATIVO

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 2.003 – Publicidade Oficial dos Atos do Legislativo.

CM

 

A

1

UND

2013

2.500,00

Função: 01 - Subfunção: 031

 

 

 

 

 

 

 

Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde 

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0075 - SAÚDE

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 1.018 – Ampliação de Salas no Centro de Saúde.

SMS

 

A

100

2013

32.000,00

Função: 10 - Subfunção: 301

 

 

 

 

 

 

Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde 

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0075 - SAÚDE

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 2033 – Apoio Tec. e Finan Curso Tec de Enfermagem.

SMS

 

A

1

UND

2013

4.000,00

Função: 10 - Subfunção: 301

 

 

 

 

 

 

Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde 

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0075 - SAÚDE

Ação/função-Subfunção

Unidade Responsável

Tipo

Metas físicas

Unidade Medida

Ano

Valor R$

 Ação: 1.022 – Manutenção do Programa Farmácia Básica.

SMS

 

A

1

UND

2013

80.000,00

Função: 10 - Subfunção: 303

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES......................................................... R$ 159.500,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal