LEI MUNICIPAL Nº 552, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Inclusão / Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 496/2013 do Plano Plurianual do Município de Lambari D`Oeste -MT para o quadriênio 2014/2017.”
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 496/2013 do Plano Plurianual do Município de Lambari D`Oeste -MT para o quadriênio 2014/2017, conforme o anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal