LEI MUNICIPAL Nº 552, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

“Dispõe sobre a Inclusão / Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 496/2013 do Plano Plurianual do Município de Lambari D`Oeste -MT para o quadriênio 2014/2017.”

 

 

                        A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona  a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 496/2013 do Plano Plurianual do Município de Lambari D`Oeste -MT para o quadriênio 2014/2017,  conforme o anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.

 

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

______________________________

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal

Atos relacionados