LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 25 DE JUNHO DE 2001
"Dá nova redação ao dispositivo do art. 4º da Lei nº 52, de 06/03/97, que dispõe sobre o valor da cota que o Município de Lambari D'Oeste/MT contribui com o Consórcio Intermunicipal de Saúde e, dá outras providências."
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25/06/2001 às 09:03 | 108.9 KB | Abrir Download |