LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 455/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício Financeiro de 2013.
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 455/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício Financeiro de 2013.”
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as ações (Projetos/Atividades) na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2013, na Lei Municipal nº 455/2012.
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 2.002 – Manutenção e Encargos com o Legislativo Municipal. |
CM |
A |
1 |
UND |
2013 |
43.500,00 |
Função: 01 - Subfunção: 031 |
|
|
|
|
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Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0075 - SAÚDE
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 2.027 – Man. e Encargos com o Fundo Mun. de Saúde. |
SMS |
A |
1 |
UND |
2013 |
116.000,00 |
Função: 10 - Subfunção: 301 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................................. R$ 159.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, serão anuladas de igual valor as ações abaixo:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 1.001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal. |
CM |
A |
100 |
M² |
2013 |
2.000,00 |
Função: 01 - Subfunção: 031 |
|
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Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 1.002 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente. |
CM |
P |
1 |
UND |
2013 |
4.000,00 |
Função: 01 - Subfunção: 031 |
|
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Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 1.003 – Aquisição de Veiculo. |
CM |
P |
1 |
UND |
2013 |
35.000,00 |
Função: 01 - Subfunção: 031 |
|
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Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 001 – Câmara Municipal
Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 2.003 – Publicidade Oficial dos Atos do Legislativo. |
CM |
A |
1 |
UND |
2013 |
2.500,00 |
Função: 01 - Subfunção: 031 |
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Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0075 - SAÚDE
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 1.018 – Ampliação de Salas no Centro de Saúde. |
SMS |
A |
100 |
M² |
2013 |
32.000,00 |
Função: 10 - Subfunção: 301 |
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Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0075 - SAÚDE
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 2033 – Apoio Tec. e Finan Curso Tec de Enfermagem. |
SMS |
A |
1 |
UND |
2013 |
4.000,00 |
Função: 10 - Subfunção: 301 |
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Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0075 - SAÚDE
Ação/função-Subfunção |
Unidade Responsável |
Tipo |
Metas físicas |
Unidade Medida |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 1.022 – Manutenção do Programa Farmácia Básica. |
SMS |
A |
1 |
UND |
2013 |
80.000,00 |
Função: 10 - Subfunção: 303 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................... R$ 159.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal